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O que é alienação parental? E o que fazer em uma situação assim?

  • amandapessoni123
  • 25 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

Diante a dissolução de uma família, podem ocorrer muitas brigas entre os pais, há muitas questões discutidas sobre os filhos como guarda, pensão, dias de visitação, convivência com a criança, o que podem acabar gerando certa tensão e tumultos, que podem gerar algumas consequências, uma delas, a alienação parental.

O maior problema da alienação parental, é que ela gira em torno de uma criança. Infelizmente esses casos são mais comuns do que se pode imaginar, pois o repúdio que os pais sentem um pelo outro, faz com que acabem estimulando seus filhos a compartilhar do mesmo sentimento. No entanto, não há dúvidas que uma pessoa deve ser protegida nesta situação, a criança.

Ao analisar uma situação como esta, deve-se avaliar as consequências emocionais que podem causar a criança vivenciar da alienação parental. O termo "síndrome da alienação parental" foi criado pelo Psiquiatra infantil Richard Gardner, que descreve esta síndrome como sendo “um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso.”

Perante isso, é possível afirmar que alienação parental é quando os pais transmitem aos filhos os sentimentos negativos que dispõem pelos ex-parceiros, levando a criança a nutrir sentimentos de ódio e rejeição, gerados pela manipulação do alienador. A síndrome da alienação parental diz sobre o quanto a criança foi afetada; no entanto, para ser caracterizada a alienação parental, não é necessário medir este fato, basta a conduta do alienador, em causar o afastamento.


Condutas que caracterizam a alienação parental

A alienação parental não é a conduta praticada apenas pelos genitores da criança, podendo ser causada por qualquer pessoa que represente uma figura de autoridade a esta, contra os genitores, ou outros parentes, como avós.

Como exemplos, a Lei 12318/2010 cita as seguintes condutas:

  • Dificultar o contato da criança ou adolescente com os genitores;

  • Dificultar a convivência familiar;

  • Desqualificar a conduta dos genitores, principalmente no exercício da paternidade ou da maternidade;

  • Dificultar o exercício de autoridade parental;

  • Esconder informações sobre a criança ou adolescente, como seu endereço, informações escolares e médicas;

  • Apresentar falsa denúncia contra os genitores, ou outros familiares, afim de dificultar a convivência entre estes e a criança ou adolescente;

  • Mudança de endereço para lugar distante, com intenção de dificultar a convivência com os genitores ou familiares.


Perante esta situação, o que fazer?

Se ainda estiver durante o processo de divórcio, converse com seu advogado, para comunicar o juiz responsável, se não for este o caso, procure um advogado de sua confiança para ingressar com ação de alienação parental e pedido de mudança na guarda do menor. Caso o juiz comprove a situação, poderá:

  • Alterar o regime de guarda, passando-a a outra pessoa, ou alterando para guarda compartilhada;

  • Advertir o alienador, ou aplicar uma multa;

  • Suspender a autoridade parental.

Poderão ser aplicadas cumulativamente, além disso, o alienante poderá sofrer sanções penais e cíveis pelos atos praticados.


Consequências emocionais da alienação parental

É muito comum que os filhos sofram muito com a dissolução familiar, no entanto, este sofrimento pode piorar quando há práticas de alienação parental. Fique atento a alterações comportamentais das crianças, pois é muito comum que estas apresentem depressão, ansiedade, inquietação, falta de apetite, ganho ou perda de peso, indisposição. Fique de olho em qualquer mudança nas atitudes da criança ou adolescente, sem motivo aparente, pode ser um sinal de alienação parental.


Fontes:

MARTINS DE SOUZA, Analícia. Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família. 1ª. ed. São Paulo: Cortez, 2010.


Amanda Carolina Pessoni Murta

Advogada, especialista em Processo Civil.


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